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Regime excecional no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril

CAPÍTULO IV

Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas

Artigo 11.º

Matrícula e período de matrícula

1 - O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2 - Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

3 - As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

  1. a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
  2. b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
  3. c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

5 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:

  1. a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;
  2. b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.

6 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.

Artigo 12.º

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

  1. a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
  2. b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

  1. a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
  2. b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Artigo 13.º

Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos

1 - Os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, está terminado até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.

2 - O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto no número anterior.

Lisboa 20 de abril de 2020

O Diretor

Anselmo Jorge

 Mapas com os limites de influência de cada escola 

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